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conduta intencional de forçar uma pessoa adulta ou criança a contrair matrimónio. Trata-se de um casamento celebrado sem o consentimento pleno, esclarecido e livre de uma ou ambas as partes

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Este casamento inclui, entre outros, os casamentos de menores, os casamentos arranjados oficializados sem o consentimento das partes interessadas, os casamentos contraídos para contornar as regras de imigração, ou seja, sem qualquer intenção conjugal genuína, os casamentos forçados utilizados por grupos armados em situações de conflito ou utilizados como meio para que uma rapariga escape da pobreza pós-conflito, e os casamentos em que uma das partes não tem permissão para se separar ou divorciar. O casamento forçado, na sua forma mais extrema, pode envolver comportamentos ameaçadores, sequestro, prisão, violência física, violação e, em alguns casos, assassinatos. O casamento forçado é uma forma de violência contra mulheres e raparigas e uma prática prejudicial que, muitas vezes, resulta na falta de autonomia pessoal e económica, em tentativas de fuga, ou na autoimolação ou no suicídio para evitar ou fugir do casamento. A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica também criminaliza toda a conduta intencional de atrair uma pessoa para outro território, com o objetivo de a forçar a contrair matrimónio contra a sua vontade.